domingo, 15 de novembro de 2009

Legislação sobre os Produtos naturais

Existem muitas questões acerca da legislação acerca dos produtos naturais, qual a legislação a que estão abrangidos, o que são suplementos alimentares e o que são medicamentos, quais as indicações, quais as contra-indicações e outras questões que assaltam as mentes que se interessam por este tema...
Em portugal os produtos naturais a legislação está definida e assenta sobre a definição do Suplemento alimentar:
Um regime alimentar adequado e variado pode, em circunstâncias normais, fornecer ao ser humano todos os nutrientes necessários ao seu bom desenvolvimento e à manutenção do seu bom estado
de saúde, nas quantidades estabelecidas e recomendadas por dados científicos geralmente aceites.
Todavia, esta situação não é, por vezes, alcançada em relação a todos os nutrientes nem a todos os grupos populacionais. Devido a um estilo de vida especial ou a outros motivos, os consumidores podem optar por complementar as quantidades ingeridas de alguns nutrientes através do consumo de suplementos alimentares.
O leque de nutrientes e outros ingredientes que podem estar presentes nos suplementos alimentares é  bastante variado, incluindo, entre outros, vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos essenciais, fibras e várias plantas e extractos de ervas.
Os suplementos alimentares estão regulamentados comunitariamente pela Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, com a alteração dada pela Directiva 2006/37/CE da Comissão, de 30 de Março, transpostas para o direito nacional respectivamente pelo Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto. Os suplementos alimentares são géneros alimentícios que se destinam a complementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinados nutrientes ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico, estremes ou combinados, comercializados em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, saquetas e pó, ampolas de líquido, frascos conta-gotas e outras formas similares, que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida.

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